O município de Palma Sola, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, obteve, nesta quarta-feira, 18, uma liminar na Justiça para suspender a decisão do Ministério da Educação que determinou aumento de 15% no piso salarial dos professores do ensino básico. A medida judicial expedida pela Justiça Federal no Estado tem caráter provisório e é válida apenas para a cidade catarinense.
Ao proferir a liminar, a juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, acolheu o argumento do município de que o reajuste só poderia ser estabelecido por lei, conforme prevê a emenda constitucional nº 108/2020. O aumento partiu, no entanto, de uma portaria, nº 17/2023.
O reajuste foi anunciado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na segunda-feira (16). Apesar da decisão partir do governo federal, são as prefeituras e governos estaduais que pagam os salários da educação básica.
O governo federal ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, por meio da Advocacia-Geral da União –AGU.
Fonte: Portal Peperi
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