O DPVAT, Seguro obrigatório de veículos terrestres extinto em 2020,voltará a entrar em vigor a partir de 2025 e passará a ser chamado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Conforme o Despachante de Iporã do Oeste ANTÔNIO HENN, a contratação do seguro passará a ser obrigatória e anual para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões.
O valor da taxa e as diferenciações por tipo de veículo ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas de acordo com Antônio Henn poderão variar entre 50 e 60 reais.
Antônio Henn ressalta que a cobrança deverá voltar a ocorrer a partir de janeiro de 2025, junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Conforme o despachante de Iporã do Oeste, o SPVAT poderá pagar indenizações à vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolsar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, serviços funerários, e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Henn salienta que os valores das indenizações serão definidos pelo CNSP, e a gestão do seguro será feita pela Caixa Econômica Federal, por meio de um fundo.
O despachante lembra que o SPVAT não cobre danos materiais e danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres, acidentes fora do brasil ou causados por veículos estrangeiros, além de não cobrir roubos, colisões ou incêndios.
Antônio Henn salienta que caso o proprietário do veículo não realize o pagamento do seguro, o mesmo não poderá circular em vias públicas, além de não conseguir fazer a emissão do licenciamento anual, transferência de propriedade e a baixa de registro do veículo.
Fonte: Portal Peperi
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