O crime ocorreu na Comarca de São Carlos, em junho de 2021. Além do estupro, o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo utilizada para ameaçar a vítima.
A pena pelos dois crimes totalizou nove anos de prisão, em regime inicial fechado.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos traz o relato do crime praticado na noite do dia 5 de junho de 2021. Passava um pouco das 21h quando o réu foi à casa da ex-mulher, que ele frequentava esporadicamente para ver o filho adolescente.
Enquanto o filho estava no quarto, o homem chamou a ex-esposa para a frente da casa. Ali, lhe mostrou um revólver, afirmando que possuía sete balas. Mediante ameaças, a vítima acompanhou o ex-marido até o interior do banheiro da residência, onde ele trancou a porta do cômodo e manteve relações sexuais com ela.
Em depoimento, a vítima relatou que a única razão pela qual seguiu com o ex-marido ao banheiro, foi por que "queria continuar viva". Ela destacou, ainda, ter tido crises de ansiedade, inclusive com vômito e, mesmo percebido seu estado emocional, o réu deu sequência com o ato.
Na ação penal, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustentou que o réu praticou os crimes de estupro, agravado pelo réu ter se prevalecido das relações domésticas com a vítima e porte ilegal de arma de fogo.
O Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos teve o mesmo entendimento, e condenou o homem a seis anos de reclusão pelo primeiro crime mais dois anos e 10 meses pelo segundo, com o pagamento de 10 dias-multa.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Portal Peperi
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