Vitória feminina! O mês de abril marca um avanço para as mulheres brasileiras. Três novas leis foram sancionadas para reforçar o combate à violência, levar emprego e ampliar a proteção a elas.
As leis vão priorizar a concessão de emprego para mulheres em situação de violência doméstica, intensificar o enfrentamento ao assédio sexual e manter o funcionamento, sem interrupção, das delegacias destinadas às mulheres.
“Essas três novas leis são muito importantes e necessárias para aumentar a proteção da mulher vítima de violência, que ainda é ineficaz, pois, no Brasil, a mulher é vítima de violência a cada quatro horas”, afirmou a advogada criminalista, Drª Adriana Filizzola D’Urso, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalista e Secretária-Geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB/São Paulo.
Vitória com V maiúscula
Só em 2019, em aproximadamente 90% dos casos de feminicídio, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.
Este dado levou as autoridades a acenderem a luz de alerta e buscar alternativas para tentar conter o avanço da violência.
De acordo com levantamentos sobre violência, as mulheres pretas representam mais de 66% das principais vítimas.
Confiante, Adriana disse que as novas leis se complementam. “Juntas, as três leis formam um verdadeiro sistema que protege e auxilia a mulher vítima de violência em diversos momentos; antes da violência ocorrer, depois que já correu e quando ela busca sair do ciclo da violência, promovendo sua autonomia financeira”.
Prevenção ao Assédio Sexual
A primeira lei (14.540/2023) é justamente a que institui o Programa de Prevenção e Enfretamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Após diversos casos de assédio sexual em partições públicas que se tornaram de conhecimento público, a Lei n° 14.540/2023, é uma das estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio sexual em Instituições do Estado.
Além disso, essa lei também age de maneira preventiva, capacitando, implementando e disseminando campanhas educativas nos órgãos públicos.
Um dos pontos altos da nova lei é a obrigação de, qualquer agente pública que tenha conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, tem o dever de denunciar e colaborar com as investigações internas e externas.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Já a lei n° 25.541/2023, dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
As delegacias agora irão funcionar durante toda a semana e feriados, estando aptas a realizar atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
Caso não haja delegacia especializada em seu município, a delegacia do local deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência, que será feito obrigatoriamente por uma agente feminina especializada nessa abordagem.
Essa nova lei também garante assistência psicológica e jurídica para mulheres vítimas de violência.
Por último, a Lei n° 14.542/2023, que dispõe sobre a prioridade (10% de vagas ofertadas para intermediação) no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A medida é para facilitar a inserção de vítimas de violência doméstica no mercado, o que garante a essas pessoas uma autonomia financeira.
Fonte: Portal Peperi
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