O governo anunciou nesta quarta-feira. 01, a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões.
Segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.
A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.
Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.
"Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária", disse.
Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro. “Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou. Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário. Bianco destacou que em todos os casos o acordo coletivo pode ser válido e pode inclusive se sobrepor ao acordo individual.
Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador não vai precisar solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele.
As medidas, inclusive com a compensação do governo, também valem para empregados domésticos.
O secretário anunciou ainda que, para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.
Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego. Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego.
O Ministério da Economia destacou ainda que no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.
Fonte: Portal Peperi
São Miguel participa de campanha de coleta de DNA de familiares de desaparecidos
Prazo para pedir reaplicação do Encceja 2026 termina sexta-feira
Secretário faz avaliação positiva do novo sistema de lixeiras para coleta seletiva em Itapiranga
São José do Cedro conquista 1º lugar regional e 2º lugar estadual no Ideb
Sindicato alerta para necessidade de declaração do ITR
Ministério Público denuncia organização criminosa armada que atuava em Itapiranga
Desfile de 7 de Setembro deve reunir cerca de 5 mil pessoas em SMO
Motorista morre em colisão com ônibus da Banda Modello
Casal é preso com 155 porções de cocaína em Pinhalzinho
Serra de SC registra mínima de -9,1°C nesta segunda-feira
Bicicleta é furtada de residência no centro de Dionísio Cerqueira
Polícia Militar apreende 66 litros de vinho sem documentação em Guaraciaba