O promotor de Justiça Maycon Robert Hammes, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, utilizou espaço na Câmara de Vereadores para explanar sobre o parcelamento do solo urbano. Hammes solicitou o espaço na sessão desta quinta-feira (14) para alertar sobre possível incompatibilidade de leis municipais sobre parcelamento do solo com lei estadual e lei federal.
Hammes apontou possíveis conflitos no texto das Leis Complementares Municipais 112/2020, que alterou as normas relativas ao parcelamento do solo urbano, e 116/2020, que tratou sobre o parcelamento do solo para instituição de condomínio de lotes, com a Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e com a Lei Estadual 17.492/2018, que dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina.
O promotor de Justiça destacou que as leis municipais só podem ser mais favoráveis ao meio ambiente, ou seja, mais protetivas, do que o estabelecido em lei estadual e federal. Como exemplo, citou que se a lei estadual diz que a área de preservação permanente é de 30 metros, o município pode instituir que essa área será de mais de 30 metros, e não menos.
Maycon Hammes falou da importância do planejamento das cidades para termos desenvolvimento sustentável, citando temas como o parcelamento do solo, a acessibilidade, o saneamento, o recolhimento do lixo e o esgotamento sanitário. O promotor parabenizou a Câmara por propor e realizar audiências públicas sobre esses assuntos, ao abrir espaço para a população debatê-los.
RECOMENDAÇÕES
O promotor de Justiça apresentou três sugestões de alteração das leis municipais citadas. Na primeira delas, citou que em novos loteamentos é necessário ter infraestrutura até o local, por isso sugere a inclusão dessa condição nos desmembramentos e desdobramentos. Quanto à segunda recomendação, destacou que a lei estadual não permite incluir as áreas de preservação permanente no cômputo das áreas verdes, mas a lei municipal permite, e ele sugere adequar a lei municipal. A terceira recomendação trata sobre os condomínios de lotes. Hammes apresentou trechos da legislação estadual prevendo regras para esses loteamentos, como a manutenção do traçado das ruas e a necessidade de prever a dimensão máxima para um condomínio de lotes, em tamanho compatível para assegurar a mobilidade urbana e o ordenamento territorial urbano.
Fonte: Portal Peperi
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