O prefeito de São Lourenço do Oeste, Rafael Caleffi, assinou novo decreto nesta sexta-feira, 20, que dispõe sobre medidas complementares às ações de prevenção no município em decorrência do novo coronavírus – Covid-19, bem como suplementares em relação à legislação estadual e federal acerca do assunto.
Caleffi reitera no documento que, no momento, “comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o distanciamento social, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados”. Vale reforçar que São Lourenço do Oeste não tem casos confirmados da doença.
Com o novo decreto, São Lourenço do Oeste ganha barreiras móveis de controle ao acesso a cidade, o qual se dará exclusivamente pelas seguintes vias de circulação: SC-480 (altura do trevo de acesso Unochapecó); rua Nereu Ramos (entroncamento com a Rodovia SC-157); rua Rio de Janeiro (entroncamento com a Rodovia SC-157); trevo localizado no entroncamento entre o acesso Sul e a Rodovia SC 157 (próximo ao CTG) e avenida Brasil (após o acesso principal a empresa Kelloggs/Parati) se necessário.
O monitoramento das barreiras acontece em conjunto pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Administração e Fazenda, contando também com a colaboração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Entrada ao município
O prefeito Caleffi explica que, até que se decida o contrário, ficam restritos de entrar em São Lourenço do Oeste veículos com registro de licenciamento em outros municípios, bem como com seus ocupantes, em especial os provenientes de cidades onde está confirmada a contaminação comunitária pelo vírus Covid-19.
Até que se decida o contrário, ficam restritos de entrar no município de São Lourenço do Oeste, mesmo que fora das barreias móveis os veículos com registro de licenciamento em outros municípios, bem como com seus ocupantes, em especial os provenientes de cidades onde resta confirmada a contaminação comunitária pelo vírus Covid-19.
Exceção
A exceção de entrada e saída de veículos na cidade fica por conta de:
- Veículos com registro de licenciamento provenientes de outros municípios em que o condutor comprovar sua residência ou vínculo formal de trabalho em São Lourenço do Oeste;
- Veículos de transporte remunerado em que o passageiro comprovar sua residência no município;
- Veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial;
- Veículos de transporte de matéria-prima, insumos e bens de consumo destinados as empresas estabelecidas no município mediante apresentação de documento fiscal comprobatório e desde que a empresa não esteja com sua atividade paralisada por determinação legal;
- Veículos oficiais, viaturas, ambulâncias do Corpo de Bombeiros e de transporte de pessoas para fins de tratamento de saúde, urgência e emergência;
- Residentes em São Lourenço do Oeste com vínculo formal em outras cidades.
Fonte: Portal Peperi
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