Uma mulher que teve vídeos íntimos vazados pelo ex-companheiro em um aplicativo de mensagens será indenizada em R$ 60 mil, por danos morais. O caso foi julgado inicialmente pela Comarca de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, e passou para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a vítima, os três vídeos foram feitos durante o relacionamento afetivo do ex-casal, e o suspeito divulgou, com a ajuda de outra pessoa, sem o consentimento dela. A publicação das imagens gerou muita repercussão na vida profissional e pessoal da mulher, por isso, ela entrou na justiça contra o homem pedindo indenização.
A sentença da 1ª instância condenou o réu a pagar R$ 100 mil à vítima por danos morais, além de determinar que ele não pudesse divulgar e compartilhar vídeo íntimo da vítima, sob pena de multa de R$ 500 a cada vez que o homem contrariasse a decisão. O homem recorreu da sentença, pedindo redução para R$ 10 mil.
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, analisou os autos, e disse não haver dúvida de que a nudez e os atos de conteúdo sexual estão diretamente relacionados à intimidade das pessoas. Além disso, segundo o desembargador, o acontecido acompanhará a vítima para o resto de sua vida e pode causar constrangimento e abalo psicológico.
O relator avaliou ainda que, mesmo com os prejuízos causados, a pena de R$100 mil era muito alta, e o valor de R$10 mil solicitado pelo réu não era suficiente. Dessa forma, ele fixou o valor em R$60 mil reais.
Fonte: Portal Peperi
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