Um médico e um hospital do Meio-Oeste de Santa Catarina que erraram ao retirar o ovário saudável de uma mulher terão que indenizá-la em R$ 15 mil, a título de danos morais. Por conta do engano, posteriormente, a autora da ação teve que fazer nova cirurgia e ficou sem os dois órgãos. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Fraiburgo.
Conforme os documentos apresentados pela mulher, havia cistos nos dois ovários. Durante o procedimento cirúrgico, o profissional removeu o direito, que tinha cisto simples e não precisava ser retirado. O complexo estava localizado no outro órgão, o esquerdo.
Conforme perícia judicial, a conduta do réu não foi acertada. O perito afirma nos autos que não havia nenhuma doença que indicasse a remoção do ovário direito. O problema físico se encontrava no ovário esquerdo. Este foi retirado depois por outro profissional. Com isso, surgiram sintomas e demais problemas relacionados à menopausa precoce.
Conforme perícia judicial, a conduta do réu não foi acertada. O perito afirma nos autos que não havia nenhuma doença que indicasse a remoção do ovário direito. O problema físico se encontrava no ovário esquerdo. Este foi retirado depois por outro profissional. Com isso, surgiram sintomas e demais problemas relacionados à menopausa precoce.
Fonte: Portal Peperi
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