Um grupo de jovens olhando, rindo e gritando em reação a uma placa derrubada após uma manobra malsucedida. Esse é o motivo que teria levado um homem a atropelar cinco pessoas cerca de um ano atrás em um posto de combustível no município de Maravilha. O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha, e resultou na condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante.
O Tribunal de Júri foi realizado nesta quarta-feira, 17, e sentenciou o autor dos crimes a uma pena de 30 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de cinco tentativas de homicídio duplamente qualificado, mais seis meses de detenção por embriaguez ao volante, além de multa e suspensão do direito de dirigir, atendendo ao que estabelece o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O atropelamento produziu ferimentos consideráveis em duas das cinco vítimas, que foram socorridas e encaminhadas a um hospital, ambas com múltiplas escoriações. Uma terceira vítima contou com auxílio de amigos, que a levaram para casa. As outras pessoas conseguiram desviar do veículo a tempo de evitar que fossem atingidas.
Segundo consta na denúncia do MPSC, o réu direcionou o veículo com a intenção de atingir o maior número possível de pessoas que estavam reunidas no pátio do posto de combustível. O homem não prestou socorro e, na fuga, capotou o veículo a poucos metros de distância. O resultado de exame de bafômetro obtido na madrugada do ocorrido e anexado ao processo pela Promotoria indicou que o motorista apresentava concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No julgamento, que durou aproximadamente 15 horas, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que o réu estava ciente da ilicitude e da reprovabilidade da sua conduta, agindo por motivação fútil e com a intenção de matar as cinco vítimas, conduzindo o veículo em estado de embriaguez e em alta velocidade. Também ressaltou que o crime foi cometido de forma a impedir ou ao menos dificultar a defesa das vítimas, que foram surpreendidas sem que pudessem esboçar qualquer reação anterior.
Cabe recurso da decisão. O réu está preso no Presídio Regional de Maravilha.
Fonte: Portal Peperi
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