O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira, 11. Com a decisão, Moraes anulou a votação da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 10, que rejeitou a cassação da deputada. As informações são do g1.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, declara o ministro na decisão.
O ministro afirmou que a votação na Câmara dos Deputados “ocorreu em clara violação” à Constituição. Ainda, determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
O plenário da Câmara dos deputados rejeitou a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nesta quarta-feira. A decisão ocorreu por 227 votos favoráveis, 170 votos contrários e 10 abstenções, sendo que seriam necessários 257 votos favoráveis para a cassação.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirma Moraes na decisão.
Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar fugiu para a Itália em maio, e foi presa nos arredores de Roma dias depois. O pedido de extradição da deputada ainda não foi analisado pela justiça italiana.
CCJ aprovou cassação
Mais cedo, na quarta-feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), com o placar de 32 votos favoráveis e 2 contras.
Fonte: Portal Peperi
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