Uma mulher que ateou fogo na casa do ex-companheiro, pai de sua filha, em São João do Oeste, foi condenada à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além da reparação dos danos causados à vítima, com ressarcimento fixado em R$ 50 mil reais.
O crime ocorreu em 26 de abril de 2017, às 22h30min, na Linha Medianeira, interior de São João do Oeste. A ação teria sido motivada pela perda da guarda da criança.
A decisão da comarca de Itapiranga foi mantida em julgamento realizado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ré, em seu apelo, pleiteou absolvição por ausência de provas. Segundo os autos, a mulher foi denunciada ao Conselho Tutelar por estar sempre embriagada e não ter condições de cuidar da criança, com dois anos na época. Por conta disso, perdeu a guarda da criança para o pai Dias após a decisão do repasse da guarda, a mulher se deslocou até a casa do ex-companheiro, em horário que sabia não ter ninguém em casa, e colocou fogo intencionalmente na residência.
Quando o homem retornou, encontrou a casa em chamas e acionou a polícia e os bombeiros. Horas depois de o fogo cessar, a mulher apareceu molhada e suja de terra em frente à casa da vítima, para dizer que não tinha responsabilidade pelo sinistro. Dizia, contudo, que o fato representava um castigo de Deus.
Apesar de não haver testemunhas oculares do ato criminoso, o desembargador relator da ação anotou que o incêndio ocorreu no período de repouso noturno e a ré era ex-companheira da vítima, de modo que sua presença, por si só, naquele local não causaria estranheza. Além disso, em conversas gravadas com a vítima, a mulher, de forma confusa, ora confirmava a autoria do crime, ora negava qualquer participação no episódio.
O colegiado, em decisão unânime, manteve a sentença que condenou a ré pelo crime de causar incêndio na forma qualificada, por ser em uma casa habitada, com exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de terceiros.
Fonte: Portal Peperi
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