O tio que teria abandonado a sobrinha na sede do Conselho Tutelar de um município da comarca de São Lourenço do Oeste foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por abandono de incapaz. O suposto crime foi registrado em outubro de 2022, quando a criança tinha nove anos de idade.
De acordo com a denúncia, a criança teria sido afastada da família natural porque a mãe teria problema com consumo de bebidas alcóolicas. Por isso, o Poder Judiciário, concedeu a guarda dela para o tio. Ele teria aceitado o encargo, assinado o termo de guarda e permanecido com a sobrinha por cerca de oito meses.
Sem autorização judicial, tio deixa a criança para o irmão dele, também tio da menina, cuidar. Alguns dias depois, esse tio não quis mais ficar com a criança. Ele recolheu as coisas dela, viajou até o município da comarca de São Lourenço do Oeste e foi até a sede do Conselho Tutelar. No local, ele deixou a menina dizendo que não queria mais cuidar dela.
O homem foi orientado sobre as penalidades que poderia sofrer decorrentes do abandono da criança, mas mesmo assim, ele foi deixou a criança e foi embora dizendo que tinha viagem marcada. A menor, foi para acolhimento familiar, medida protetiva que coloca a criança ou o adolescente em vulnerabilidade e afastado de sua família.
"Criança não é objeto. Criança não é só mais uma coisa para ser 'entregue', 'devolvida' ou 'descartada'. A declaração é do promotor de Justiça Mateus Da Fontoura Gomes. Para ele, essa denúncia também serve para cientificar as pessoas de que elas não podem desistir da guarda e abandonar a criança. Ele complementa ainda dizendo que, cada pequeno é uma vida, frágil, que precisa ser acolhida e respeitada. Quem abandona uma criança, machuca um ser humano inocente. Quando se assume a guarda, se assume uma responsabilidade.
O promotor garante: O Ministério Público sempre vai priorizar as crianças e os que decidiram 'abandoná-las no Conselho', sofrem processo criminal e pagamento de multa.
Fonte: Portal Peperi
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