O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou ainda no mês de abril, um canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Trata-se do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Conforme o atendente da sala do empreendedor em anexo à prefeitura de Iporã do Oeste, Gustavo Elger, a ideia com esse novo sistema é garantir maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
O DET reduz deslocamentos e custos operacionais dos empregadores. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
De acordo com Gustavo Elger, devido à um grande número de empresas ainda não ter realizado o seu cadastro, o Ministério do Trabalho abriu um novo prazo a partir de 1º de agosto, para que os microempreendedores possam fazer a atualização dos dados.
Gustavo Elger destaca que o DET se aplica à todas as empresas que estão sujeitas à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Elger frisa que o acesso à plataforma digital pode ser feito de forma rápida, simples e gratuita, através do site det.sit.trabalho.gov.brusando a conta do Gov.br.
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro na plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista é importante que as empresas mantenham os contatos atualizados no sistema, o que garante com que os empresários recebam alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
Caso o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho não responder à notificação, o mesmo poderá ser autuado e multado com base no art. 630da CLT.
Gustavo Elger lembra que em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a atualização de dados, os empresários podem procurar pela sala do empreendedor em anexo à prefeitura para receberem o auxílio.
Fonte: Portal Peperi
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