O prefeito Rafael Caleffi de São Lourenço do Oeste, estabelece medidas complementares às ações de prevenção, fiscalização e imposição de penalidades por meio de novo decreto municipal, que tem validade a partir desta quinta-feira, 21, em decorrência do novo coronavírus – Covid-19. O decreto foi publicado na tarde desta quarta-feira, 20.
O novo decreto leva em consideração a recomendação de ações para o momento epidemiológico da “Região de Saúde Oeste”, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, e ainda o descuido da população lourenciana com relação às medidas preventivas adotadas com o objetivo de evitar a propagação do vírus. As medidas visam, principalmente, a necessidade de manutenção das atividades econômicas no território municipal e a preocupação da administração municipal nesse sentido, de modo a preservar a sanidade econômica das empresas e do comércio local, bem como dos trabalhadores a eles vinculados, mas, em contrapartida, a necessidade de também se preservar a saúde e a vida dos cidadãos lourencianos.
Rafael Caleffi, prefeito de São Lourenço do Oeste, diz que é comprovado que o distanciamento social, o uso de máscara e adoção de medidas de higiene são importantes para o combate ao vírus. “Tudo o que estamos fazendo a partir desta quinta-feira trata-se de uma primeira etapa. As medidas serão mudadas conforme a evolução dos casos em São Lourenço do Oeste, que hoje tem um cenário controlado”, explica. O prefeito complementa que o município não possui leitos de UTI e em municípios da região a capacidade já está comprometida.
As medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa, no gabinete da prefeitura, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Alexandro Ferrari. A deliberação tem apoio da Polícia Civil, Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, do Corpo de Bombeiros, da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste e da Câmara de Dirigentes Lojistas.
Uso de máscara
- É obrigatório o uso comunitário de máscaras, preferencialmente de tecido, em todos os locais de acesso ao público em geral no município, em especial nas vias de circulação (avenidas, ruas e calçadas), para acesso e permanência em todos os locais públicos, estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários, nas dependências de unidades industriais, independentemente do porte do empreendimento, nos pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, durante o uso do transporte coletivo, do táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros, e nos veículos em geral quando houver o uso compartilhado por mais de uma pessoa de diferente grupo familiar, seja por razões profissionais, seja por razões pessoais.
Toque de recolher
Fica estabelecida a proibição de circulação de pessoas, individualmente ou em grupos, por qualquer meio de locomoção, de sexta-feira a domingo, das 23h às 6h. A restrição não se aplicará somente em casos de necessidade ou urgência/emergência em atendimento médico ou em decorrência de comprovado vínculo empregatício cuja jornada de trabalho esteja parcial ou totalmente inserida no horário referido.
Espaços públicos fechados
Fica expressamente proibido a utilização de espaços públicos, como praças, parques, estacionamentos e outros locais semelhantes, de modo individual ou coletivo e utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sítios, chácaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos com aglomeração de pessoas, independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de pessoas, e o uso compartilhado de áreas comuns de condomínios, associações, clubes recreativos e demais entidades afins, tais como parques infantis, quiosques, salões de festas e demais espaços semelhantes.
Fiscalização de pessoas e veículos de fora
Haverá controle e a fiscalização do acesso à cidade de São Lourenço do Oeste, a ser instalado no posto da Polícia Militar Rodoviária, às margens da rodovia SC-157, das 7h às 19h, sobre todos os veículos com circulação pelo local provenientes de municípios que se encontrem em reconhecida ascensão na curva de contágio do coronavírus, como Chapecó, Concórdia e microrregiões correspondentes.
Orientações e multa
A partir desta quinta-feira, 21, o trabalho será de conscientização e orientação. Porém, a partir do dia 1º de junho, a infração decorrente do descumprimento às determinações do presente decreto, conforme o caso, sujeitará o infrator ao pagamento de aplicação de penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil por infração, cujo valor será fixado de acordo com o potencial econômico do infrator.Fonte: Portal Peperi
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