O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia liberado a retomada do processo de licitação dos serviços de água e esgoto em São Miguel do Oeste. A decisão liminar é do ministro Flavio Dino e foi tomada em reclamação com requerimento liminar ajuizada pela Casan. A principal consequência da decisão monocrática do ministro é a suspensão do processo licitatório para a concessão dos serviços de água e esgoto na cidade até a decisão final da corte.
A primeira etapa da licitação foi vencida pela empresa Águas de Valência do Brasil que ofereceu o valor da outorga R$ 62 milhões. Em segundo lugar, ficou a Casan, atual prestadora do serviço, com proposta de R$ 40 milhões e 22 centavos. O Consórcio GSI ficou em terceiro, com R$ 40 milhões e a Duani do Brasil apresentou oferta de R$ 20 milhões. Na segunda etapa, a comissão aprovou plano de negócios da empresa que ficou em primeiro lugar. A terceira etapa com a sessão de abertura da documentação estava marcada para o dia 2 de setembro. Com a decisão do STF, o processo licitatório está suspenso.
Discussão Judicial
A licitação para definição da empresa que vai explorar os serviços de água e esgoto em São Miguel foi lançada no ano passado e, em janeiro de 2026, o processo licitatório foi suspenso por ordem judicial em ação civil pública ajuizada pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, ONDAS, contra o município de São Miguel. Essa entidade questionou os valores definidos para a indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados da Casan. No dia 16 de dezembro de 2025, o juiz da comarca de São Miguel, Raul Betani De Campos, julgou procedente o pedido da ONDAS e determinou a suspensão da licitação.
O município recorreu da decisão e, no mês de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou julgou o recurso procedente e autorizou a retomada da licitação para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. O Tribunal reconheceu que o edital da concessão contém esses mecanismos e atende aos princípios da legalidade e da transparência. Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, autorizar o prosseguimento da licitação.
A Casan, que foi admitida como amicus curiae, levou o caso para o STF em reclamação com requerimento liminar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A Casan sustenta que o cerne da controvérsia reside no significado/conceito de indenização do art. 42, § 5º da Lei Federal nº 11.445/20071, uma vez que o edital estimou a indenização em aproximadamente R$ 12,7 milhões, com base em dados contábeis desatualizados, referentes ao exercício de 2022, fixados unilateralmente pelo próprio Município devedor. Além disso, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento– ARIS, entidade reguladora do serviço e órgão técnico, no Parecer Técnico nº 201/2025, elaborado em conformidade com as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico– ANA, o montante de R$ 37,3 milhões. A Casan, com base em seus registros patrimoniais e regulatórios, sustenta crédito superior a R$ 60 milhões.
A decisão do ministro STF, Flávio Dino, suspende a licitação em caráter liminar e foi publicada no dia 25 de agosto. A autoridade reclamada, no caso do TJSC, tem prazo de 5 dias para apresentar as informações. A prefeitura, como parte interessada, deve se manifestar no prazo de 15 dias.
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