Lei em SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Lei em SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero
Foto: Jonatã Rocha, Secom

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação dos filhos em atividades pedagógicas e aulas que abordem temas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. O texto consta no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira, 6.

A lei vale tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas e estabelece penalidades no caso de descumprimento. Entre elas, multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão temporária da instituição por até 90 dias ou cassação da autorização de funcionamento.

O g1 procurou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e questionou qual órgão fiscalizará a aplicação da lei e a destinação do valor da multa. A reportagem também perguntou o que o estado entende por "identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero", mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.

O que a lei estabelece:

- Atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados cpm identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero;

- Pais ou responsáveis deverão manifestar a concordância ou não das atividades por documento escrito e assinado;

- Pais e responsáveis têm o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero;

- As instituições de ensino devem informar aos pais sobre as atividades com o tema na escola;

Instituições de ensino são responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais.

Em caso de descumprimento da lei, as instituições podem sofrer:

- Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;

-Multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;

- Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias;

- Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

Fonte: G1 SC

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