A justiça de São Miguel do Oeste negou o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Maria Tereza Capar do PT, contra atos do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura a suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora no caso do vídeo sobre as manifestações em frente ao 14º RCMEC.
Na ação judicial, a vereadora pediu a nulidade do procedimento administrativo disciplinar instaurado contra ela por violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. A vereadora citou como irregularidades a falta de pormenorização da acusação, isto é, a descrição das imputações e a devida relação com o Código de Ética e Disciplina da Casa Legislativa, o que impede o regular exercício do contraditório e ampla defesa.
Ela também alegou que inexiste hipótese de cassação perda de mandato por condenação criminal que sequer transitou em julgado, a inobservância ao procedimento disciplinar e cerceamento de defesa em razão do encerramento prematuro da fase instrutória. As alegações não foram aceitas pela justiça.
A análise inicial do mandado de segurança ajuizado pela vereadora Maria Tereza Capra para anular o procedimento disciplinar no caso do vídeo sobre as manifestações pós eleição aponta que não houve violação do direito de defesa da vereadora.
A posição é da juíza Catherine Recouvreux. Na decisão liminar, ou seja, sem a análise do mérito, a magistrada cita não houve nenhum prejuízo para a vereadora. A juíza cita ainda que os eventuais prejuízos por ventura suportados pela parte são de responsabilidade da própria vereadora e não há como transferir a responsabilidade à Comissão processante. Dessa forma, os trabalhos da CPI que pode resultar na cassação do mandato da vereadora Maria Tereza Capra vão prosseguir normalmente.
Fonte: Portal Peperi
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