O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a divisão de parte do prêmio da Mega-Sena entre duas pessoas que mantinham um acordo verbal para realizar apostas em conjunto. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Civil.
A autora da ação alegou que fazia apostas junto com o réu e que ambos haviam combinado dividir igualmente qualquer prêmio conquistado. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões ao bolão vencedor de Blumenau.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido. As duas partes recorreram da decisão.
Ao analisar o processo, o relator concluiu que mensagens, um áudio registrado em ata notarial, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência do acordo verbal para a realização das apostas e a divisão do prêmio.
O desembargador também destacou que o réu realizou pagamentos parciais à autora após o sorteio, reforçando a existência do compromisso entre as partes.
Com a decisão, o TJSC fixou a indenização em R$ 1.294.491,32, conforme o pedido inicial da autora. Os valores já pagos deverão ser descontados durante o cumprimento da sentença.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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