O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial a fim de determinar que o Estado de Santa Catarina promova reformas no prédio e regularize a sala de necropsia do Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste. A sentença em ação civil pública estipula o prazo de 90 dias para começo das obras e o máximo de 12 meses para o seu cumprimento.
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, após realizar, em novembro de 2021, visita técnica ao Instituto Médico Legal e constatar a condição insalubre e indigna em que se encontram as instalações físicas do prédio do IML, de propriedade do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes foi verificada a presença de danos no telhado que ocasionam alagamento nas instalações nos dias de chuva, com água caindo, inclusive, sobre os equipamentos de informática, além de mofo no teto e nas paredes de vários cômodos.
Além disso, a Promotora de Justiça constatou que a sala de necropsia não está de acordo com as normas sanitárias, além de outras irregularidades.
Segundo a Promotora de Justiça, em junho de 2020, o Instituto Geral de Perícias já propunha a reforma do IML São Miguel do Oeste. No entanto, mais de um ano e meio depois, nenhuma medida concreta ou ao menos em via de execução foi adotada pelo Estado de Santa Catarina, tonando imprescindível o ajuizamento da ação.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste atendeu aos pedidos formulados pelo MPSC e determinou que, no prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina inicie as obras de reforma do imóvel do Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste, a fim de adequar as instalações e corrigir os problemas apontados na ação. As obras deverão estar concluídas em no máximo 12 meses.
"A reforma e a melhora das condições materiais do IML em São Miguel do Oeste trarão condições de trabalho dignos aos profissionais que laboram no Instituto e de atendimento adequado à população", considera a Promotora de Justiça. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Portal Peperi
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