Justiça condena dupla por crimes sexuais contra adolescentes surdos em SC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Justiça condena dupla por crimes sexuais contra adolescentes surdos em SC

Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados por crimes sexuais cometidos contra dois adolescentes surdos. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os nomes dos réus não foram informados para preservar a identidade das vítimas.

Um dos condenados tinha ligação com a diretoria da instituição e o outro era companheiro dele. Ambos são surdos.

Um dos réus recebeu pena de 29 anos e oito meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e tentativa de exploração sexual de adolescente. O segundo foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias por estupro de vulnerável contra as duas vítimas.

Segundo o processo, uma das vítimas relatou que os abusos começaram quando tinha aproximadamente 12 anos. Na época, um dos acusados era seu professor.

A segunda vítima afirmou que os episódios ocorreram entre os 10 e os 14 anos. Aos 17, segundo o processo, ela teria recusado uma oferta de dinheiro em troca de relação sexual.

Os dois homens foram presos em maio deste ano após investigação da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso de Jaraguá do Sul.

Durante o processo, os réus negaram as acusações. As defesas questionaram o período transcorrido até a denúncia, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e apontaram divergências nos relatos apresentados.

Na sentença, o juiz considerou os depoimentos das vítimas coerentes, detalhados e firmes. A decisão também destacou as dificuldades enfrentadas por crianças e adolescentes para compreender situações de abuso e denunciá-las.

Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar solidariamente R$ 10 mil para cada vítima como reparação por danos.

As prisões preventivas decretadas durante a investigação foram mantidas. A Justiça também determinou o abatimento de cinco meses das penas, correspondente ao período em que os réus permaneceram presos entre 30 de abril e 29 de setembro deste ano.

Fonte: G1 SC

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