O subtenente da Polícia Militar, Ederson Luiz Filimberti, foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado, durante julgamento realizado na sexta-feira, 27, no Tribunal do Júri de São Miguel do Oeste. A sentença também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, a perda do cargo público e a execução imediata da pena.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a absolvição e afastaram a tese de privilégio.
De acordo com a decisão, a pena-base foi fixada em 16 anos de reclusão, considerando a culpabilidade elevada, pelo fato de o acusado ser subtenente da corporação, as circunstâncias do crime e as graves consequências à vítima, que perdeu o rim direito, permaneceu internada por oito dias e ficou temporariamente incapacitada para o trabalho. Em razão da tentativa, a pena foi reduzida pela metade, resultando na condenação definitiva de 8 anos.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
O policial ingressou na corporação em agosto de 1997 e ocupava atualmente a patente de subtenente. Ele estava lotado no 36º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Dionísio Cerqueira.
A decisão também decretou a perda do cargo público, com base no artigo 92 do Código Penal.
Na esfera cível, foi fixado o valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros a partir do arbitramento. O pedido de reparação por danos materiais não foi acolhido por ausência de comprovação específica nos autos.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Portal Peperi
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