O governador Jorginho Mello recebeu nesta segunda-feira, 17, a proposta de reajuste do piso regional elaborada em conjunto por centrais sindicais e federações empresariais de Santa Catarina. O acordo entre empregadores e empregados é uma tradição no estado e ocorre há 16 anos por meio de negociação direta. O texto será transformado em projeto de lei complementar e enviado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
O acordo prevê reajuste médio de 7,2% em quatro faixas salariais (veja os detalhes mais abaixo). Com o aumento, os pisos regionais passam para R$ 1.730 na primeira faixa, R$ 1.792 na segunda, R$ 1.898 na terceira e R$ 1.978 na quarta (veja abaixo as atividades englobadas por cada faixa). O piso regional é exclusivo para trabalhadores que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
“Essa tradição de acordo entre empregadores e empregados é um orgulho para Santa Catarina. Isso demonstra seriedade, respeito e responsabilidade de ambas as partes. Desta forma, ganha o empresário, ganha o trabalhador e ganha Santa Catarina. O Governo do Estado também fará sua parte: o texto será transformado em projeto de lei o mais rápido possível para ser enviado à Alesc”, afirmou o governador.
O piso salarial
Santa Catarina passou a adotar o piso regional em 2010, após aprovação da Lei Complementar 459 no ano anterior. Em todos os anos, desde que a legislação entrou em vigor, o reajuste é fruto de acordo entre entidades que representam os empregadores e entidades que representam os empregados.
O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina, Mário Cezar de Aguiar, avalia que a negociação direta entre as partes demonstra maturidade e respeito. “Nós somos o único estado em que esse ato é feito entre as partes envolvidas, ou seja, trabalhadores, empregadores, não dependendo de uma terceira pessoa, ou uma terceira entidade. Esse resultado positivo acho que foi uma ação nobre e que isso foi possível graças a uma negociação muito bem produzida, tanto pela parte dos trabalhadores como pela parte dos empregadores”.
De acordo com coordenador sindical do Dieese SC, Ivo Castanheira, que representa os trabalhadores, os bons índices da economia catarinense possibilitaram um reajuste acima do praticado pelos estados vizinhos Paraná e Rio Grande do Sul. “Nós terminamos fechando o acordo do piso com 7,25%, ou seja, próximo do reajuste do salário mínimo. Então, para todos os efeitos, foi um reajuste bom, uma possibilidade. E eu acho que para os empresários também é bom até por conta da economia de Santa Catarina. Hoje todos os números são bons, inclusive o PIB de Santa Catarina é diferente do PIB nacional, é melhor”, pontuou.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do piso regional catarinense:
Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral;
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: Portal Peperi
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