Começou nesta quinta-feira, 05, o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
Fonte: Portal Peperi
Relator no Conselho de Ética vota para suspender Zé Trovão e mais dois deputados por motim na Câmara
CRAS de Guaraciaba recebe grande quantidade de doações na Campanha do Agasalho
Prefeitura de SMO abre inscrições para bônus rural a partir de 1º de maio
STF aceita denúncia e torna Gustavo Gayer réu por injúria contra Lula
Três regiões de SC têm mais de 90% das UTIs ocupadas; restam apenas 26 vagas
Jorge Messias passa por sabatina no Senado em dia decisivo para nomeação ao STF
Homem é resgatado após ficar preso em pinheiro de 15 metros no interior de Campo Erê
Segunda via online da Carteira de Identidade já soma mais de mil emissões em SMO
Comarca e DPCAM terão mudanças em SMO com promoção de delegados
São João do Oeste realiza campanha para pacientes respeitarem agendamentos
Bônus Agrícola de 2025 será pago em conta aos produtores de Itapiranga
Dois lobos-guará morrem em menos de sete dias em Santa Catarina