No dia 16 de março do corrente ano, após investigação, Policiais Civis da DPCAMI cumpriram um mandado de busca e apreensão em residência de São Miguel do Oeste.
No local encontraram uma camisinha no lixeiro do banheiro, lençol recém tirado da cama e um preservativo ainda embalado da mesma marca no quarto da vítima, então com 12 anos de idade.
Na oportunidade foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento a prostituição de criança/adolescente em face de um idoso de 62 anos e da mãe da adolescente, os quais estava ainda na residência.
Na instrução processual foram juntadas todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, bem como Laudos Periciais confeccionados pela Polícia Científica, além da oitiva de testemunhas e da vítima.
No dia 14/09/2023, o Juízo Criminal da Comarca proferiu sentença, condenando o idoso à pena privativa de liberdade de 20 de reclusão, em regime fechado pela prática do crime de estupro de vulnerável; a mãe à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado e o pai à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, ambos pelo crime de favorecimento à prostituição de criança/adolescente.
O idoso e a mãe permanecem presos preventivamente desde a data do flagrante, já o genitor da vítima poderá recorrer da sentença em liberdade.
Após a sentença proferida pelo Juízo Criminal da Comarca, o advogado Dr. Brendo Barroso, representando a defesa dos acusados, expressou descontentamento. Ele questionou o aumento significativo da pena do idoso, de 8 para 20 anos, e salientou a insuficiência de provas no caso. Barroso enfatizou a necessidade de justiça proporcional e confirmou que apelará da decisão, buscando uma revisão das provas e da sentença.
Fonte: Portal Peperi
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