Após uma ação proposta por um tutor de um gato em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais para uma veterinária e a clínica, que foram desqualificadas em rede social. No processo consta que felino teria ingerido bebida alcóolica, o que pode ter ocasionado problemas de saúde. A decisão, que foi divulgada na quinta-feira, 03, cabe recurso.
Segundo consta nos autos, o homem verificou que o pet não estava bem e levou até a clínica veterinária e teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi verificado uma nova situação, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento.
Segundo as rés do processo, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. Ainda de acordo com o documento, elas afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Por conta disso, solicitaram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.
Na sentença, sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial. Foi estabelecido o valor de R$ 3 mil de indenização.
Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados.
Fonte: Portal Peperi
Homem fica ferido em queda de moto na ITG-070
Extremo Oeste deve reduzir em até 25% a área de trigo nesta safra, aponta Epagri
Município inaugura Sala do Empreendedor na Acismo no dia 29 de junho
Motociclista fica ferido em colisão no centro de São Miguel do Oeste
Itapiranga inicia debate para regularização de autopropelidos e veículos elétricos
Caminhão apresenta falha mecânica e tomba no interior de Itapiranga
Com premiação de até R$ 800, Corrida do Soldado abre inscrições neste sábado em SMO
Safra de grãos é estimada em 358,6 milhões de toneladas
Master de Vorcaro captou ao menos R$ 4,4 bilhões em previdências
Testemunhas de processo contra ministro Marco Buzzi no STJ começam a ser ouvidas nesta quinta
Polícia cumpre quatro mandados de prisão em Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis
Princípio de incêndio atinge veículo e mobiliza bombeiros em Iporã do Oeste