Após uma ação proposta por um tutor de um gato em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais para uma veterinária e a clínica, que foram desqualificadas em rede social. No processo consta que felino teria ingerido bebida alcóolica, o que pode ter ocasionado problemas de saúde. A decisão, que foi divulgada na quinta-feira, 03, cabe recurso.
Segundo consta nos autos, o homem verificou que o pet não estava bem e levou até a clínica veterinária e teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi verificado uma nova situação, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento.
Segundo as rés do processo, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. Ainda de acordo com o documento, elas afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Por conta disso, solicitaram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.
Na sentença, sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial. Foi estabelecido o valor de R$ 3 mil de indenização.
Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados.
Fonte: Portal Peperi
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