Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenizações após beijar à força uma menina de 11 anos do lado de fora de um mercado. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, a cidade onde o caso ocorreu não foi informada, para preservar a identidade da vítima.
Conforme o processo, a mãe da menina fazia compras no estabelecimento quando o homem segurou a criança contra uma parede e a beijou à força. A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local.
Em depoimento, o homem admitiu o beijo, mas afirmou que estava embriagado e acreditava que a menina fosse maior de idade.
A Justiça rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, a embriaguez não afasta a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar os danos causados. A alegação de desconhecimento da idade da vítima também não foi aceita.
Segundo o TJSC, após o episódio, a criança apresentou crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa. A Justiça também reconheceu dano moral à mãe por acompanhar o sofrimento da filha.
A condenação estabeleceu indenização de R$ 50 mil para a menina e R$ 25 mil para a mãe. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária.
Fonte: G1 SC
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