Governo Lula autoriza compra de alimentos afetados por tarifaço de Trump para merenda escolar no Bra

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

Compartilhar
Governo Lula autoriza compra de alimentos afetados por tarifaço de Trump para merenda escolar no Bra
Foto: Divulgação / CP Memória

O governo Lula autorizou a compra direta de produtos afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. Os alimentos incluídos nessa lista, segundo planejado pelo Palácio do Planalto, poderão ser destinados para reforçar a merenda escolar na rede pública de ensino de Estados e municípios que se interessarem pela aquisição. Os alimentos podem ser destinados também a hospitais e para as Forças Armadas.

Nesta segunda-feira, o Ministério de Desenvolvimento Agrário deve anunciar novos detalhes sobre como o sistema de compra especial poderá funcionar. A regulamentação foi publicada em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário Oficial da União, na sexta-feira.

A portaria prevê que poderão ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas: açaí (fruta, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais), castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel, pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros) e uva fresca.

A flexibilização das compras governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. A MP autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A aquisição excepcional dos gêneros alimentícios, prevê a MP, permitirá a contratação direta com dispensa de licitação, admitirá a apresentação simplificada de termo de referência e dispensará a elaboração de estudos técnicos preliminares. A portaria dispõe que os procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA.

Para habilitação à venda dos produtos para as compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023.

Fonte: Portal Peperi

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi