Um grupo integrado por nove pessoas - oito homens e uma mulher - foi condenado pelos crimes de estelionato e indução de consumidor ao erro, praticados na região Oeste do Estado entre os anos de 2011 e 2016. Somadas as penas, as condenações alcançaram 33 anos, quatro meses e um dia de reclusão.
A sentença de 300 páginas, prolatada neste mês na 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, determinou ainda o pagamento de multa no montante de R$166.320. O grupo foi responsabilizado por um esquema de venda de supostas cotas contempladas de consórcio.
Os acusados, segundo denúncia do Ministério Público, ofereciam cotas inexistentes aos clientes que, para receber o valor, tinham que efetuar pagamentos percentuais correspondentes ao total já quitado pelo dono da cota original. Em alguns casos, esse valor ultrapassava R$ 70 mil. Além disso, os novos cotistas deveriam assumir as parcelas restantes.
O contrato era registrado em cartório e o depósito da entrada efetuado. Decorrido prazo acordado para repasse do suposto valor contemplado, as vítimas procuravam a administradora do grupo de consórcios e descobriam que a tal cota era inexistente. Algumas das 50 vítimas identificadas conseguiram ressarcimento parcial da entrada paga.
Outra venda enganosa que acontecia envolvia cotas ainda em aberto, mas com a promessa de contemplação em pouco tempo. Situação que fugia ao controle do vendedor, já que o sorteio ocorre em âmbito nacional, muitos deles pelo resultado da Loteria Federal. Tal promessa caracteriza crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Há registro de vítimas em Chapecó, Xaxim, Xanxerê, Abelardo Luz, Ouro, Pinhalzinho, Saudades, Seara, Concórdia e Vargeão, todas no Oeste catarinense, e ainda em Planalto/RS.
A sentença deixou de estipular reparação dos danos causados pelos acusados por haver diversos processos cíveis em tramitação para apuração dos valores exatos que, posteriormente, serão ressarcidos aos lesados.
Os acusados receberam o direito de recorrer em liberdade. Sete deles tiveram as penas de restrição de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Fonte: Portal Peperi
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