Um ganhador da Mega-Sena teve a prisão decretada por não pagar mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia em Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. Ele deve ficar preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
A decisão foi do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará. O fato que chamou a atenção neste caso, segundo divulgou o juízo, é que o homem foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.
Conforme o juiz, ele havia disputado na Justiça um prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões da premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.
Conforme o juiz, é por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo.
A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O homem ficará separado dos demais presos. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de risco de contágio do coronavírus, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar como ocorria por conta da pandemia.
Fonte: Portal Peperi
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