O Poder Judiciário Estadual e Ministério Público da comarca de São Miguel do Oeste Informam suspensão do atendimento presencial ao público até 31/03/2020, em razão da pandemia do coronavírus:
Visando evitar o alastramento da pandemia do coronavírus, para assim proteger a população e seus colaboradores, o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado de SC resolveram por bem suspender o atendimento presencial ao público externo até dia 31 de março deste ano.
Mas para que os atendimentos não parem por completo, serão disponibilizadas vias telefônica e digitais para que o público possa prestar e buscar informações sobre os seus processos – contatos seguem mais abaixo.
Audiências: Nem todas as audiências serão suspensas, ainda que grande parte sim. As urgentes, com réus presos e audiências de custódia devem ser mantidas. Por isso serão analisadas caso a caso, já nos próximos dias. Solicita-se às partes e testemunhas, que tenham audiências marcadas para este mês de março, que consultem a situação das suas, se mantidas ou suspensas, junto aos seus Advogados ou no site do TJSC (www.tjsc.jus.br – na barra superior, em “Comarcas” e depois “Pauta de Audiência”, onde pode ser consultado pelo número do processo, pela data, pelo nome da parte, etc.).
Apresentações de condenados e acusados: Também estão suspensas até 31 de março as medidas de apresentação para condenados e acusados. As apresentações deverão ser automaticamente retomadas a partir do mês de abril, independente de nova intimação para tanto.
Contatos: Os meios de contato para atendimento pelo Judiciário e Ministério Público desta comarca de São Miguel do Oeste, SC, são os seguintes:
Judiciário da Comarca: Telefone central do fórum: (49) 3631-8000;
2) Vara Criminal: (49) 3631 8025 e e-mail: saomiguel.criminal@tjsc.jus.br
1ª Vara Cível: (49) 3631 8033 e e-mail: saomiguel.civel1@tjsc.jus.br
2ª Vara Cível: (49) 3631 8024 e e-mail: saomiguel.civel2@tjsc.jus.br
Ministério Público da Comarca: (49)-3631-8021
Solicita-se, por favor, que tais vias de contato sejam usadas moderadamente, em casos realmente necessários, evitando congestionamento e sobrecarga de trabalho, sem que haja urgência.
Maiores informações, inclusive o texto integral da Resolução, podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br).
O Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais agradecem a compreensão do público e desejam toda sorte e saúde.
Que nós, a população brasileira, possamos superar com grande sucesso e solidariedade esse período de risco.
Fonte: Portal Peperi
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