O influenciador Felipe Neto terá que indenizar uma moradora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, por ter tornado pública uma mensagem enviada por ela de forma privada nas redes sociais. O conteúdo do texto, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se referia ao isolamento social proposto durante a pandemia da Covid, em 2020, em que a catarinense se colocava contra.
Felipe Neto usou, na época, a internet para pedir a manutenção do isolamento, clamar por vacinas e parabenizar a ciência. A moradora catarinense, então, comentou uma das publicações afirmando que os estabelecimentos comerciais deveriam ser abertos, e que não adiantava “prorrogar o inevitável, o que tiver que acontecer vai acontecer”. O caso ocorreu em maio daquele ano, durante o epicentro da pandemia.
O youtuber divulgou o comentário e escreveu:
“Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”.
Na publicação, Felipe Neto ainda endereçou as redes da moradora de Chapecó. Em processo, ela afirmou ter sido “invadida” por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças, além de ter sofrido abalo psicológico, o que a fez precisar de acompanhamento psiquiátrico desde então.
O primeiro pedido anexado ao TJSC era de R$ 40 mil por danos morais e R$ 2,7 mil por danos materiais. Em defesa, o influenciador alegou não ter cometido ato ilícito e que a mulher teria ganhado mais de 2 mil seguidores após a situação, e realizado mais de 130 postagens, tendo projeção do seu trabalho.
A decisão em 1º grau condenou Felipe Neto a pagar R$ 30 mil por danos morais, mais o valor pedido por danos materiais. No entanto, o influencer entrou com recurso e sustentou que o fato ocorreu “no momento de maior emergência sanitária do século, em um cenário de crise e risco”, e, por isso, a exposição da opinião da moradora de SC não teria sido feita de forma desrespeitosa.
O dano moral, segundo o desembargador responsável, configurou-se no momento em que o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada.
“É que a autora, quando respondeu o story do apelante no Instagram, de maneira que somente ele poderia acessar a mensagem, tinha a legítima expectativa de que ela não fosse divulgada para a grande quantidade de pessoas que acompanham as redes sociais do influenciador digital”, escreveu.
Felipe Neto deverá, portanto, pagar R$ 5 mil por danos morais. Os danos materiais, gastos com consultas médicas não foram comprovados pela moradora do Estado, conforme a decisão, e, portanto, teve o pedido indeferido. Decisão ainda cabe recurso.
A advogada do influenciador em Santa Catarina, Juliana Gianluppi Pereira, não pôde afirmar se a parte vai entrar com recurso sobre a decisão.
Fonte: Portal Peperi
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