O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa com indenização por dano moral coletivo contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel. O processo tem relação com a atuação dele no caso do cão Orelha, conforme informou o órgão ao g1 SC.
A ação foi protocolada junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na segunda-feira (13), e divulgada pelo MPSC na terça, 14. Em razão do sigilo, o órgão não detalhou o conteúdo do processo.
Em nota, Ulisses Gabriel afirmou que ainda não foi formalmente notificado e que irá se manifestar após ter acesso integral aos autos.
“Reafirmo meu compromisso com a legalidade, com a transparência e com o estrito cumprimento da lei, princípios que sempre nortearam minha atuação na vida pública, motivo pelo qual recebo com absoluta tranquilidade qualquer apuração, certo da lisura de minha conduta. Assim que tiver acesso integral aos autos, apresentarei manifestação técnica nos meios adequados”, disse.
Investigação sobre a conduta
Em março, o MPSC instaurou um inquérito para apurar a conduta de Ulisses Gabriel no caso do cão Orelha. Um mês antes, o órgão havia instaurado um procedimento preparatório para apurar a atuação do delegado na seguintes condutas: crime de abuso de autoridade, crime de violação de sigilo funcional e ato de improbidade administrativa.
40 postagens sobre o caso Orelha
Desde que o caso Cão Orelha veio à tona, em 16 de janeiro, o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina passou a usar com frequência as redes sociais para falar direta ou indiretamente sobre o episódio. Um levantamento da reportagem mostra que, das 94 postagens feitas por Ulisses Gabriel no feed do Instagram desde o início do caso até o dia 10 de fevereiro, 40 mencionam o tema — ou seja, 42,5%.
As publicações incluem atualizações sobre a investigação, mas também colaborações com uma página local, trechos de entrevistas à TV e uma foto com a influenciadora da causa animal Luisa Mell. Além disso, Ulisses fez postagens defendendo a redução da maioridade penal e mostrando a adoção do cão Caramelo, companheiro de Orelha na Praia Brava.
Caso orelha
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
A morte de Orelha teria ocorrido devido a um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.
No dia 3 de fevereiro, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha. Outros quatro adolescentes foram representados pelo caso do cão Caramelo.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam identidade dos adolescentes suspeitos, em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parente.
Veja a nota de Ulisses Gabriel na íntegra
“Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da existência de ação que teria sido ajuizada em meu desfavor envolvendo o caso Orelha. Até o presente momento, não fui formalmente comunicado, tampouco tive acesso ao conteúdo do referido processo, o que me impede de realizar qualquer manifestação específica acerca de fatos ou fundamentos.
Causa estranheza o fato de o procedimento tramitar sob sigilo e, ainda assim, ter sua existência divulgada publicamente antes mesmo da ciência formal da defesa, circunstância que será oportunamente analisada sob os aspectos legais cabíveis.
Reafirmo meu compromisso com a legalidade, com a transparência e com o estrito cumprimento da lei, princípios que sempre nortearam minha atuação na vida pública, motivo pelo qual recebo com absoluta tranquilidade qualquer apuração, certo da lisura de minha conduta.
Assim que tiver acesso integral aos autos, apresentarei manifestação técnica nos meios adequados.
Lamentavelmente, nunca fui instado a me manifestar para apresentar minha defesa no procedimento preparatório, que apurava abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e uso do caso para promoção pessoal, e nem no inquérito civil, aonde caiu por terra a violação de sigilo funcional e ficou o uso do caso para promoção pessoal e o abuso de autoridade, esse fato que caiu com a decisão da Justiça Catarinense.”
Fonte: NSC Total
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