Uma escola particular de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 67,2 mil em indenização por danos morais após negar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, reconheceu que o caso envolve discriminação e viola a legislação de inclusão, além de causar sofrimento à família.
Antes de decidir sobre a matrícula, a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada. No entanto, segundo a sentença, a instituição não tomou nenhuma medida para incluir a criança e optou por afastar sua responsabilidade em vez de buscar adaptações necessárias. O processo tramita sob segredo de justiça e o nome da escola não foi divulgado.
Na decisão, o juiz destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.
A lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) determinam que escolas devem garantir suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para a matrícula.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a escola foi condenada a pagar R$ 67,2 mil a título de indenização devido ao impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais. O valor também tem caráter pedagógico, para desestimular práticas excludentes no ambiente escolar.
O processo cabe recurso.
Fonte: Portal Peperi
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