Uma tinturaria localizada em cidade do Médio Vale do Itajaí e seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. O empresário e o estabelecimento pagarão multa, cujos valores somados chegam a aproximadamente R$ 109 mil.
Segundo ação penal ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina, uma coleta de amostras de efluentes na Estação de Tratamento da Empresa (ETE), realizada em fevereiro de 2019 pela Polícia Militar Ambiental e Fundação Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que o parâmetro de materiais sedimentáveis estava em desacordo com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n. 430/11 e Lei Estadual n. 14.675/20093, e portanto causava poluição hídrica.
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou a materialidade e a autoria dos fatos, pois foi comprovado que os acusados lançaram resíduos líquidos na natureza. A tinturaria foi condenada a pena de multa no valor de 60 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da empresa, à pena de um ano de reclusão em regime aberto.
A pena foi substituída por uma restritiva de direto com pagamento de prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Portal Peperi
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