Os advogados de defesa do ex-prefeito Nelson Foss da Silva do PT emitiram uma nota à imprensa no final da manhã desta quarta-feira, 10, para explicar os fatos que envolvem a prisão ocorrida na tarde de terça. Rogério Duarte da Silva e Marlo Salvador Rodrigues citam que o ex-prefeito, por orientação da defesa e de forma voluntária, se apresentou no dia de ontem junto ao presídio regional, para dar início ao cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.
De acordo com a defesa, os fatos que motivaram a ação contra o ex-prefeito envolvem a contratação e pagamento de shows na época em que Nelson Foss da Silva foi prefeito de São Miguel do Oeste, “inexistindo acusação de superfaturamento, enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro público”. Os advogados ressaltam ainda que o mérito encontra-se em análise recursal junto ao Superior Tribunal de Justiça.
NOTA À IMPRENSA
A defesa do ex-prefeito Nelson Foss da Silva, vem informar e esclarecer, especialmente a pedido da imprensa do Oeste do Estado, sobre a situação processual e os fatos acontecidos no dia 9.4.2024.
Com base em decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de São Miguel do Oeste, oportunizando o início de cumprimento provisória de pena em relação ao ex-prefeito, por orientação da defesa e de forma voluntária o Sr. Nelson Foss se apresentou no dia de ontem junto ao presídio regional, para dar início ao cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.
Apesar de o processo ter outros réus, apenas o Sr. Nelson Foss teve determinação de início do cumprimento da pena em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os advogados que subscrevem a presente nota atuam exclusivamente no caso junto ao STJ e STF, onde estão sendo questionados fatos que envolvem eventos relacionados ao objeto da ação penal, sob forma de contratação e pagamento, inexistindo acusação de superfaturamento, enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro público.
Importante destacar que o mérito ainda encontra-se em análise recursal junto ao STJ, do qual decisões poderão refletir diretamente na pena provisória a qual o Sr. Nelson Foss iniciou na data de ontem.
A defesa protocolou pedido de efeito suspensivo ao início do cumprimento provisório da condenação e, embora o parecer do Ministério Público tenha sido favorável, o juízo entendeu por determinar o imediato cumprimento da pena.
A defesa segue atuando e já ingressou com os pedidos de adequação do regime de cumprimento da pena, ao tempo em que acompanha atentamente os trâmites recursais junto aos Tribunais Superiores, confiante de que a justiça prevalecerá.
São Miguel do Oeste, 10 de abril de 2024.
ROGERIO DUARTE DA SILVA MARLO SALVADOR RODRIGUES
OAB/SC 29954 OAB/SC 35.966
Fonte: Portal Peperi
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