A partir desta terça-feira, 27, eleitores não poderão ser presos ou detidos, segundo a legislação eleitoral. A regra fica válida até dia 4 de outubro, 48h depois do primeiro turno das eleições, e vale para todo o território nacional. A exceção ocorre em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Considerando as exceções, o eleitor que for detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. A regra tenta garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar, e está prevista no art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Prazo é diferente para candidatos
No caso dos eleitores, a lei estabelece o impedimento da prisão 5 dias antes do dia da votação; já para candidatos e candidatas, a regra vale 15 dias antes.
A lei começou a valer no último sábado, 17. A única exceção para quem está disputando cargos para presidente da República, governadores e deputados estaduais e federais é o flagrante delito. A regra vale por 15 dias - 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno.
As exceções previstas na Lei são as seguintes:
Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
Fonte: Portal Peperi
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