Santa Catarina não terá segundo turno em nenhum município neste domingo (24). No entanto, eleitores de cidades de outros estados, onde haverá nova rodada das eleições municipais neste domingo (27) e estiverem em território catarinense, poderão justificar a ausência em SC. Serão 22 cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor que vão funcionar durante o domingo, das 14h às 17h. Também será possível justificar pelo aplicativo e-Título. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
No total, 51 cidades do país vão escolher prefeitos e vice-prefeitos no segundo turno das eleições municipais, neste domingo. Em SC, não haverá segundo turno em nenhum dos três municípios com mais de 200 mil eleitores, que poderiam ter disputa decidida em duas votações. É a primeira vez que isso acontece desde 2000 e a segunda vez na história desde a primeira eleição municipal com possibilidade de segundo turno, em 1992.
Eleitores dessas cidades de outros estados, para quem o voto é obrigatório, e que não puderem comparecer à nova votação, poderão justificar a ausência nos cartórios eleitorais das cidades listadas abaixo. Os endereços exatos dos cartórios podem ser conferidos no site do TRE-SC.
Balneário Camboriú
Blumenau
Brusque
Capinzal
Chapecó
Criciúma
Concórdia
Florianópolis
Itajaí
Itapema
Jaraguá do Sul
Joaçaba
Joinville
Lages
Palhoça
Pomerode
Rio do Sul
São Francisco do Sul
São José
São Miguel do Oeste
Tijucas
Tubarão.
Justificativa na Oktoberfest
Além dos cartórios eleitorais, em Blumenau, onde o domingo de segundo turno coincide com o último dia da 38ª Oktoberfest, será possível justificar em postos de atendimento da Justiça Eleitoral montados nos pavilhões do Parque Vila Germânica.
Quando a justificativa é feita no dia da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação com foto e preencher o requerimento disponibilizado nas mesas receptoras.
Contudo, essa mesma justificativa também pode ser feita no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, que comprova a distância do eleitor da sua cidade utilizando a localização do aparelho. O aplicativo está disponível para download em dispositivos Android e iOS, e deve ser baixado e atualizado com antecedência.
Justificativa após a eleição
Para justificar a ausência ao pleito após as eleições, o prazo é de 60 dias depois de cada turno de votação perdido. Para isso, o eleitor deve encaminhar documentação que comprove o motivo da falta.
Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
Por qualquer meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral e pode ou não ser aceita. Se o requerimento for recusado, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Fonte: Portal Peperi
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