O deputado federal Pastor Eurico, do Patriota de Pernambuco, protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe as festividades do Carnaval em 2022 em todo o território nacional em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto do PL 4.183/2022 foi protocolado na quinta-feira, 25, mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro disse em live que, "por mim, não teria Carnaval em 2022".
O presidente ainda disse que a decisão não depende dele: "Só que tem um detalhe: quem decide não sou eu. Segundo o Supremo Tribunal Federal, quem decide são os governadores e os prefeitos. Não quero me aprofundar nessa que poderia ser uma nova polêmica".
Na Câmara, o texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do PP de Alagoas, para começar a tramitação. Embora não haja indícios de que Lira vá pautar a matéria, o tema, que divide internautas, já chegou ao Legislativo.
Na justificativa do projeto, o deputado Pastor Eurico cita o alerta da OMS (Organização Mundial de Saúde) para a quarta onda de contaminação.
"Apesar do ritmo acelerado de vacinação proporcionado pelo nosso governo federal, a própria Organização Mundial da Saúde destaca que o Carnaval pode ser um risco de uma nova onda de contaminações de Covid-19. De acordo com Mariângela Simão, diretora-geral adjunta de acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos da OMS, o mundo está entrando em uma quarta onda da pandemia do coronavírus. ``Estamos vendo a ressurgência de casos de Covid-19 na Europa. Tivemos nas últimas 24 horas mais de 440 mil novos casos confirmados. E isso porque há subnotificação em vários continentes. O mundo está entrando em uma quarta onda, mas as regiões têm tido um comportamento diferente em relação à pandemia ``, afirmou ela", disse o deputado.
O parlamentar também se antecipa à discussão de se a Câmara pode legislar sobre o tema, e discorda do presidente Bolsonaro quanto a tratar-se de uma atribuição de governadores e prefeitos: "Ademais, é importante destacar que a aprovação deste projeto de lei não vai ferir a competência de outros entes federados legislarem sobre o tema. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as ações para combater o coronavírus são de competência compartilhada entre a União, estados, municípios e o DF. No caso de normas editadas por entes distintos, nossa Suprema Corte determinou que, em nome da segurança da população, serão adotadas as medidas mais restritivas".
Fonte: Portal Peperi
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