Podem ser renegociadas dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo valores inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, além de débitos que já haviam sido parcelados anteriormente.
Nesta etapa do programa, os contribuintes podem obter desconto de até 80% em juros e multas para pagamento à vista. Também há opção de parcelamento, que pode ser feito em até 24 vezes, conforme as regras estabelecidas pelo município.
Quem não pode participar
De acordo com a legislação municipal, não podem aderir ao programa os contribuintes que participaram do Refis instituído pela Lei nº 8.186/2023 e que efetuaram pagamentos em 2024 ou 2025, seja à vista ou parcelado — mas apenas em relação aos débitos incluídos naquele programa.
Outras pendências diferentes dessas podem ser renegociadas normalmente.
Como aderir
A adesão ao Negocia São Miguel pode ser feita de três formas:
- Diretamente no Departamento de Tributação da Prefeitura
- Pelo sistema de protocolo municipal
- Nos autos do processo judicial, quando houver ação em andamento
- A regularização passa a valer após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo, o que também representa a confissão da dívida e aceitação das regras legais do programa.
Oportunidade para regularizar
Segundo a Administração Municipal, o programa é uma oportunidade para que contribuintes coloquem as contas em dia, evitem ações judiciais e encargos adicionais.
A regularização também permite a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para financiamentos, participação em licitações e diversas atividades empresariais.
Além disso, a prefeitura destaca que a iniciativa ajuda a fortalecer as finanças do município, ampliando a capacidade de investimento em saúde, educação e infraestrutura.
Fonte: Portal Peperi
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