A contribuição sindical há vários anos não vendo sendo exigida aos produtores rurais. O projeto está em tramitação pelo Senado, após ser rejeitado pelo Congresso, para definir a obrigatoriedade ou não da contribuição.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iporã do Oeste Dalvo Mayer, o valor é pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão.
A partir da Lei da Reforma Trabalhista nº 13.467/2017 de 13 de julho de 2017, o pagamento desta contribuição sindical passou a ser facultativo. O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal.
O presidente da entidade sindical de Iporã do Oeste salienta que os agricultores interessados em realizar a contribuição, devem realizar a emissão do boleto, e fazer o pagamento em qualquer agência bancária.
Fonte: Portal Peperi
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