O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de utilizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar tatuagens estéticas.
A decisão foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no dia 10 de julho. De acordo com a entidade, a medida tem como finalidade coibir o uso indevido de práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
A norma, no entanto, permite exceções para casos em que a tatuagem tem finalidade reparadora e indicação médica — como na reconstrução de aréolas mamárias —, desde que haja embasamento na literatura científica.
Fonte: Portal Peperi
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