O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de São Miguel do Oeste concluiu os trabalhos referentes as denúncias de cassação dos mandatos dos vereadores Vanirto Conrad e Elói Bortolotti. Os membros do Conselho analisaram a material protocolado na casa e concluíram que não há indícios mínimos para acolher as denúncias por cometimento de infrações contra o Código de Ética e decoro parlamentar. A decisão do Conselho de Ética foi pelo arquivamento dos dois processos. As denúncias de cassação dos dois vereadores foram recebidas pelo conselho no dia oito de março e a primeira reunião foi realizada na mesma semana. A conclusão dos trabalhos ocorreu cerca de uma semana antes do prazo legal de 30 dias para apreciação do pedido.
As denúncias de cassação dos mandatos por quebra de decoro parlamentar dos vereadores Vanirto Conrad do PDT e Eloi Bortolotti do PSD foram protocoladas por Rildo Lazaratto. No caso de Vanirto, ele cita que o vereador participou dos atos realizados em frente ao exército no ano passado. Os protestos eram contra a o resultado das eleições e os manifestantes pediam a intervenção militar. O denunciante citou que Vanirto participou dos atos e também do trancamento da rodovia. Segundo a denúncia, Vanirto teria convocado as pessoas para participarem da sessão em que foi votada a moção de repúdio contra a vereadora Maria Tereza no começo de novembro. Segundo o documento, o vereador do PDT teve interesse direto e pessoal na cassação da vereadora, além de incitar a população contra a petista, condutas não compatíveis com a condição de presidente da casa e que configurariam quebra de decoro.
A denúncia contra Eloi Bortolotti do PSD também é por conta participação que o vereador teve nos atos pós eleição, com trancamento de rodovia e pedido de intervenção militar. O denunciante cita ainda que durante a sessão de aprovação da moção de repúdio contra a vereadora Maria Tereza Capra em novembro, Bortolotti falou por cinco minutos e por diversas vezes descumpriu o regimento da Casa, ao chamar o presidente eleito de “bandido” e citar que o golpe foi assinado pelo ministro Alexandre De Moraes, o qual chamou de “careca vagabundo”. Nos dois casos, o conselho de ética da câmara entendeu que os fatos denunciados não são suficientes para abertura de uma investigação por quebra de decoro parlamentar ou cassação do mandato.
Fonte: Portal Peperi
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