A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante ao cônjuge ou ex-cônjuge o direito de receber parte dos lucros e dividendos de empresas enquanto a divisão dos bens não for concluída.
A proposta vale para casos de separação em regimes de bens que permitem a partilha, como comunhão parcial ou universal. O direito será proporcional à participação que ainda será dividida e permanecerá até a conclusão da partilha ou da liquidação das cotas da empresa.
O texto determina que o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos ao sócio formal. A medida não obriga a empresa a distribuir lucros nem transforma o ex-cônjuge em sócio, mantendo sem alterações o direito de voto, a administração e as decisões da empresa.
O projeto também prevê acesso restrito aos documentos necessários para conferir os valores pagos, preservando o sigilo empresarial e os direitos dos demais sócios.
A proposta é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 5.669/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto ainda será analisado por outras comissões da Câmara. Para entrar em vigor, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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