O Projeto de Lei Complementar 26/2021, de autoria de Cris Zanatta (PSDB) e que altera trechos do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar 2/2011), esteve em discussão na pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, 18. Porém, como teve três pareceres de comissões contrários à proposta, nem chegou a ser debatido. Apenas os pareceres foram votados.
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, composta por Nélvio Paludo, Vilmar Bonora e Moacir Fiorini, emitiu voto contrário ao projeto (com abstenção de Moacir Fiorini), justificando que o projeto fere os artigos 15 e 16 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apontando ainda que há vício de iniciativa, por criar uma obrigação ao Município. Da mesma forma, os vereadores Ravier Centenaro e Vagner Passos, membros da Comissão de Finanças e Orçamento, manifestaram voto contrário, afirmando que o projeto está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também emitiram parecer contrário os membros da Comissão de Justiça e Redação Paulo Drumm e Elói Bortolotti. Eles justificam que o projeto está em desacordo com os artigos 15, 16 e 17 da LRF.
Os pareceres, contrários ao projeto, foram aprovados por maioria, com votos favoráveis de Alfredo Spier, Carlos Agostini, Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Votaram contra os pareceres os vereadores Cris Zanatta, Maria Tereza Capra e Nini Scharnoski, e se absteve o vereador Moacir Fiorini. Com a aprovação dos pareceres, o projeto não chegou a ser debatido e fica arquivado na Câmara de Vereadores.
SOBRE A PROPOSTA
O Projeto de Lei Complementar 26/2021 prevê a criação do Plano de Rotas Acessíveis (acréscimo de inciso ao artigo 2º do Plano Diretor); altera inciso do artigo 19, prevendo o Programa de Mobilidade e Acessibilidade dentro da Política de Estruturação Espacial; e altera o artigo 23, estabelecendo que o "Programa de Mobilidade e de Acessibilidade, provido do Plano de Rotas Acessíveis, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, buscará desenvolver um conjunto de políticas de transporte e circulação para proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, englobando a acessibilidade aos que possuem qualquer necessidade especial, através da priorização das pessoas com implantação e melhoramento dos equipamentos de circulação inclusivas e ambientalmente sustentáveis".
O texto também detalha o Programa de Mobilidade e Acessibilidade, estabelecendo que será implantado através de: I - Implantação do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbanas, com a criação e elaboração do Plano de Rotas Acessíveis, observadas as normas legais e da ABNT, que garanta as condições de mobilidade e acessibilidade em vias públicas, a serem implantadas ou reformadas pelo poder público, atendendo mormente aos detentores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a todas as rotas e vias existentes, conforme regulamento nacional em diplomas legais; II - Integração das vias de circulação coletoras; III - Viabilizar ao pedestre a mobilidade segura; IV - Incrementar o uso de transporte não motorizado; V - Proporcionar mobilidade às pessoas com deficiência e restrições de mobilidade; VI - Implantação de um sistema de ciclovias integrado às vias arteriais e coletoras, assim como ao sistema de áreas verdes, praças e parques, quando forem implantados; e VII - Implantação do anel viário. Por fim, o texto prevê que o Poder Executivo baixará ato que tratará da padronização dos passeios.
Na justificativa, a vereadora Cris Zanatta, autora do projeto, cita legislações federais que embasam a alteração proposta, em especial as da área da acessibilidade e inclusão; justifica que a legislação municipal precisa ser atualizada; e destaca que o Estatuto das Cidades prevê a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Rotas Acessíveis. A vereadora ainda aponta, na justificativa, que não há ilegalidade no projeto e nem vício de iniciativa; e defende que sejam realizadas as alterações propostas na legislação.
Fonte: Portal Peperi
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