A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei nº 2/2026, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no município e estabelece restrições de horário e local para garantir “o sossego, a salubridade e a ordem pública”. A proposta também revoga a Lei Municipal nº 7.421/2017, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O projeto prevê que a lei passe a disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas “com o objetivo de preservar a ordem urbanística, a salubridade pública, a segurança no uso dos espaços públicos e o sossego coletivo”, no exercício do poder de polícia administrativa municipal e da competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O texto estabelece que “logradouros públicos” incluem ruas, avenidas, calçadas, praças, parques, pontes, ciclovias, áreas externas de equipamentos públicos e “os pátios e estacionamentos de repartições públicas municipais”, abrangendo espaços acessíveis ao público para trânsito, lazer e convívio social.
PARECERES E VOTAÇÃO
O projeto foi aprovado por maioria, com votos contrários de Adilson Pandolfo e Ana Flávia Moreira, e abstenção de Cris Zanatta, e favoráveis dos demais vereadores. Com a aprovação, o texto ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
Nas comissões, o texto recebeu pareceres favoráveis, porém com votos contrários de Ana Flávia Moreira na Comissão de Justiça e Redação, e de Adilson Pandolfo na Comissão de Finanças e Orçamento. Ambos os votos contrários foram justificados pela vereadora Ana Flávia, que, em um extenso voto, lido em plenário, afirmou que o “Projeto de Lei nº 2/2026 não reúne condições de prosperar, por permanecer materialmente inconstitucional e juridicamente inadequado, ao impor restrições desproporcionais a direitos fundamentais, desvirtuar o regular exercício do poder de polícia administrativa, comprometer a segurança jurídica e avançar indevidamente sobre matéria afeta à segurança pública”.
RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI
O projeto prevê que o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos ficará sujeito a restrições voltadas à preservação da “segurança, da higiene e do sossego urbano”. Entre as medidas, o texto estabelece que “é proibido, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro” em todos os logradouros públicos. Também prevê proibição de consumo em um raio de até 100 metros de estabelecimentos de ensino durante horários de aula e, de forma permanente, no entorno de hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e demais estabelecimentos de assistência à saúde.
O texto estabelece ainda vedação ao consumo em logradouros públicos localizados em um raio de até 100 metros de imóveis de uso predominantemente residencial no período compreendido entre 23h e 7h do dia seguinte. O projeto prevê que essas restrições “não se aplicam ao consumo realizado no interior de estabelecimentos regularmente licenciados”.
REGRAS PARA CONVENIÊNCIAS E SIMILARES
O projeto prevê regras específicas para estabelecimentos com horário estendido, como conveniências e mercados. O texto estabelece que, entre 24h e 6h, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas internas e externas desses estabelecimentos, bem como em seus pátios, estacionamentos e áreas de uso comum. Também prevê que, no mesmo período, fica vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas em recipientes destinados ao consumo imediato no local, devendo a comercialização observar a venda para consumo fora do estabelecimento, conforme regulamentação.
EXCEÇÕES E AUTORIZAÇÕES
O projeto prevê exceções às vedações, permitindo consumo em logradouros públicos em hipóteses específicas, desde que preservadas segurança, higiene e sossego coletivo. O texto estabelece permissão em eventos culturais, esportivos, religiosos ou recreativos realizados ou apoiados oficialmente pelo Poder Público, bem como em eventos particulares previamente autorizados, observados os limites e condições definidos em alvará. Também prevê permissão em áreas externas delimitadas e licenciadas para mesas e cadeiras de bares e restaurantes, restringindo o consumo aos clientes e ao horário regular de funcionamento, além de prever regulamentação para consumo em datas comemorativas do calendário oficial municipal, estadual ou federal.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
O texto estabelece que a fiscalização compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de órgãos de posturas, vigilância sanitária e guarda municipal, “se houver”, no exercício do poder de polícia administrativa. O projeto prevê possibilidade de atuação integrada com forças de segurança do Estado e da União “mediante solicitação de apoio administrativo”, além de permitir acordos de cooperação e convênios para otimizar a fiscalização, conforme conveniência e oportunidade administrativa.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções como “apreensão imediata das bebidas alcoólicas e dos recipientes utilizados”, multa de 20% da UFM e multa em dobro em caso de reincidência no prazo de 12 meses. O texto estabelece que valores arrecadados com multas serão destinados, preferencialmente, a fundos municipais voltados a campanhas de conscientização sobre uso responsável de álcool, programas de saúde pública, fomento ao esporte e à cultura ou custeio das ações de fiscalização e segurança urbana municipal.
JUSTIFICATIVA DO EXECUTIVO E REVOGAÇÃO DE LEI ANTERIOR
Na justificativa, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a proposta surge da “imperiosa necessidade” de preencher lacuna legislativa após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 7.421/2017, nos autos da ADI n.º 5004726-49.2024.8.24.0000, com trânsito em julgado em 9 de setembro de 2025. O texto do Executivo afirma que o novo projeto busca sanar vícios formais e materiais apontados na legislação anterior e adota um modelo de “regulação restritiva qualificada”, abandonando a “proibição total” e regulando “as circunstâncias de modo, tempo e lugar” para equilibrar direitos individuais e interesse coletivo.
O projeto prevê, por fim, que o Poder Executivo regulamentará a lei por decreto no que couber.
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