A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, 6, o projeto que cria o Domicílio Tributário Eletrônico, o DTE, no município. A ferramenta será utilizada para comunicações oficiais entre a Administração Tributária e os contribuintes.
O Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 é de autoria do Poder Executivo e também altera o Código Tributário Municipal. A proposta foi aprovada por maioria, com voto contrário da vereadora Cris Zanatta, do PSDB.
Pelo texto, o DTE funcionará como um endereço eletrônico oficial do contribuinte. Por meio da plataforma, poderão ser encaminhadas notificações, intimações, autos de infração, atos administrativos e outros avisos da Prefeitura.
As comunicações digitais terão a mesma validade jurídica das notificações feitas de forma física ou pelos Correios. Os prazos administrativos começarão a contar no primeiro dia útil após a consulta da mensagem pelo contribuinte.
Caso a comunicação não seja aberta, ela será considerada recebida automaticamente depois de 15 dias do envio.
O credenciamento será obrigatório para pessoas físicas e empresas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal, além de condomínios, responsáveis por serviços notariais e pessoas que solicitarem alvará de construção ou habite-se.
A obrigatoriedade será implantada de forma escalonada, com prazos entre 90 e 180 dias após a publicação da futura lei. Quem estiver obrigado e não realizar o cadastro poderá receber multa equivalente a 5% da Unidade Padrão Municipal, a UPM.
Já para cidadãos sem inscrição municipal e empresas sediadas em outras cidades, a adesão será facultativa.
O acesso poderá ser feito por certificado digital ou código de acesso. O sistema também poderá ser utilizado por representantes legais ou procuradores autorizados.
O projeto prevê ainda a suspensão de prazos quando houver indisponibilidade técnica do sistema da Prefeitura que impeça o acesso às comunicações.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que o objetivo é modernizar a comunicação com os contribuintes, reduzir burocracia e diminuir despesas com impressão e envio de correspondências com Aviso de Recebimento.
Segundo o Executivo, o sistema também deverá seguir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
O projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno pela Câmara antes de seguir para sanção do prefeito.
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