A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, um projeto de lei que reajusta o teto de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) e concede o perdão de dívidas a quase 3 milhões de profissionais. A matéria, aprovada por 461 votos a 4 na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), segue agora para apreciação no Senado Federal.
O texto reúne dispositivos dos projetos de lei complementar 186/26 e 267/26, ambos encaminhados pelo poder Executivo. Com a nova regra, o teto de faturamento anual do MEI — congelado em R$ 81 mil desde 2016 — passará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Para quem iniciar as atividades ao longo do ano, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 ao mês em 2027 e de R$ 11.666,67 mensais em 2028.
"Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa", destacou o relator durante a votação no plenário.
Perdão de débitos com a União
A proposta autoriza a remissão total de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Como contrapartida para garantir o benefício, o microempreendedor terá de manter rigorosamente em dia as contribuições devidas nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob risco de cancelamento da anistia.
O profissional contemplado também precisará desistir de eventuais ações judiciais em andamento que questionem os valores perdoados, sem a incidência de cobrança de honorários advocatícios em decorrência do encerramento dos processos.
"Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos", pontuou Rubens Pereira Júnior.
A equipe econômica do governo federal calcula que a medida terá impacto de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
Contratação de funcionários
A matéria também flexibiliza as regras trabalhistas para a categoria, autorizando a contratação de até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial regional da categoria profissional. Atualmente, o enquadramento admite apenas um funcionário registrado.
Essa permissão para o segundo contrato de trabalho, contudo, é restrita aos microempreendedores individuais que exercem atividades rurais de industrialização, comercialização e prestação de serviços.
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