Conforme o chefe da seção de segurança contra incêndios do quartel de Iporã do Oeste, cabo Bertilo Bourscheidt, a instrução normativa número 9, publicada no dia 2 de junho, entra em vigor no dia 30 de julho. Ele lembra que caso seja projetada alguma nova edificação ou alteração, as novas normas da normativa já podem ser seguidas.
O cabo cita entre as alterações a largura das portas das saídas de emergência, que antes a exigência era de 1,20 metro, que passa a ser de 80 centímetros. As barras anti-pânico passam a ser exigidas em clubes onde a lotação é acima de 500 pessoas.
Bertilo explica que nas normas de acessibilidade a inclinação da rampa passou para 8,33%, e o guarda corpo em que a exigência era de um desnível de 55 centímetros, o que representava três degraus, agora deve ter um desnível de 19 centímetros, ou seja, um degrau.
Ainda em relação ao guarda corpo, em que a altura tinha que ser de 1,10 metros, aumentou para um 1,30 metro no caso de arquibancadas ou locais de reunião de público.
O chefe da seção de segurança contra incêndios do quartel ressalta que outras mudanças já em vigor são as solicitações de vistorias, abertura de empresa e habite-se diretamente pelo site, e a partir da quitação das taxas, o serviço entra na fila para ser executado pelos bombeiros. Ele lembra que as exigências não serão cobradas imediatamente, mas conforme for feita alguma reforma ou melhoria na estrutura, o responsável já deve se adequar as novas normas.
Conforme o cabo Bertilo Bourscheidt, o objetivo é melhorar a segurança de todos que frequentam o espaço, sendo que o responsável pelo local irá responder caso ocorra algum acidente devido irregularidades.
Fonte: Portal Peperi
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