Diante da situação do Coronavírus, a Unoesc comunica:
"Considerando, a evolução da propagação do vírus COVID-19 no território nacional; a necessidade da UNOESC em contribuir para a prevenção e contenção do vírus COVID-19; as orientações das Redes de Saúde e Ministério da Educação; a salvaguarda da saúde pública e o respeito pelos direitos da comunidade acadêmica; o que dispõe o DECRETO Nº 507, DE 16 DE MARÇO DE 2020 do Estado de Santa Catarina e demais orientações do Ministério da Saúde e outras orientações de ordem pública,
ORIENTA-SE:
1. Aos estudantes, técnico-administrativos e professores que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar de localidades em que há transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado,
deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica; e os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da universidade.
Deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os professores e funcionários acima de 60 anos ou aqueles considerados em grupo de risco.
2. Devem ser cancelados todos os deslocamentos de professores e funcionários de ou para regiões onde exista transmissão comunitária ativa do COVID-19, devendo, sobretudo os professores encaminhar atividades de ensino à distância ou atividades domiciliares.
3. Caso esteja previsto deslocamento a um país e/ou região afetado pelo COVID-19 mas onde não exista transmissão comunitária ativa, o funcionário/Professor ou estudante tem de solicitar autorização específica e devidamente fundamentada, sendo o processo alvo de análise, ponderados, dentre outros fatores: a motivação, a natureza do evento e/ou missão, o risco conhecido para a saúde do funcionário/professor/estudante, e os potenciais riscos para a UNOESC, após o seu regresso.
4. Suspender os deslocamentos entre os campi ou efetivá-los apenas em caso de extrema necessidade.
5. Suspender os encontros presenciais do programa relacionado à Universidade da Terceira Idade por tempo indeterminado.
6. Suspender as aulas e outras atividades presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação de 17 a 31/03/2020.
7. Todas as atividades de ensino presenciais de caráter didático-pedagógico, previstas no plano de ensino serão transferidos para o AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem (Ava/Moodle) ou outras tecnologias alternativas de comunicação, bem como as abordagens pedagógicas alternativas à presença em sala ou laboratórios, como trabalhos, tutorias na modalidade de e-learning, WebConferência, entre outras, deverão ser decididas sob coordenação interna das Direções em Cada Campus em articulação com as Coordenações de Curso e os respectivos Professores;
8. Suspender de 17 a 31/03 os Serviços à comunidade: Clinicas de fisioterapia, Odontologia, Psicologia, estágios ambulatoriais e hospitalares, Centro de atendimento Jurídico, Núcleo de Praticas Jurídicas, Apoio Contábil e Fiscal, PET, dentre outros.
9. Estabelecer que todas as alterações e adaptações de carácter técnico-científico e pedagógico realizadas no âmbito do presente despacho podem sofrer adequações específicos e requerem envolvimento de cada Campus/Curso/Setores/professores, para garantia de que estas são compatíveis com o cumprimento dos princípios e normativos dos órgãos educacionais e orientações das redes de Saúde.
10. Estão canceladas, até segunda ordem, todas as reuniões que obriguem à deslocamento de membros externos da UNOESC, designadamente procedimentos de reuniões, conselhos, reuniões de órgãos de gestão e outros similares sem autorização expressa pela Reitoria.
11. Estão suspensas as solenidades programadas de formatura, devendo os respectivos campi agendar a outorga de grau individualmente ou adiá-la para data futura.
12. Até instrução contrária estão suspensos, adiados ou cancelados, todos os eventos, conferências, seminários, eventos desportivos, aulas abertas, visitas de estudo, Open Days e eventos de natureza similar, bem como todos os eventos de caráter lúdico da responsabilidade organizativa da UNOESC e outros que possam ter locado as dependências da Instituição e de todas as estruturas informais da comunidade estudantil.
13. Suspendem-se os atendimentos presenciais a estudantes, docentes e não docentes de todos os serviços oferecidos pela Unoesc devendo as interações serem realizadas on line.
14. Ficam suspensas as atividades desportivas na UNOESC incluindo prática autônoma ou a utilização das instalações por equipes de desportos coletivos internas e externas.
15. As lanchonetes, cantinas e restaurantes localizados nos campi poderão funcionar, até instrução contrária, sem restrições de horário e serviço prestado, observadas todas as restrições da saúde pública.
16. A Unoesc assegurará os direitos dos estudantes e dos trabalhadores, tomando as medidas necessárias para garanti-los, quer sejam as relacionadas com os calendários escolares e/ou de atividades avaliativas, sem prejuízo à aprendizagem.
Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Fonte: Portal Peperi
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